segunda-feira, 18 de maio de 2020

LEI MUNICIPAL QUE CRIOU A FUNDAÇÃO AREIA BRANCA DE CULTURA


LEI Nº 851, DE 851, DE 17 DE MARÇO DE 1997
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AREIA BRANCA FAÇO SABER QUE A CÂMARA  MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONEI A SEGUINTE LEI
Art. 1" - Fica criada a Fundação AREIA BRANCA DE CULTURA entidade funcional, com personalidade jurídica de direito público.
ART. 2o - A Fundação AREIA BRANCA DE CULTURA. tem sede e foro, nesta cidade, e prazo de duração indeterminado.
Art. 3' - A Fundação AREIA BRANCA DE CULTURA. tem por finalidade  pesquisar, promover e divulgar a cultura, cm todas as suas formas e manifestações .
Art. 4' - Compete à Fundação AREIA BRANCA DE CULTURA, cumprir o disposto nos artigos: 97, parágrafo único e , incisos I e II, da Lci Orgânica do Município, entre
I - Despertar na comunidade o interesse e o gosto por sua própria cultura
II - Apoiar todas as formas  de manifestações tradicionais da população e outras manifestações culturais da cidade;
Ill – notear todas as formas de expressão da cultura, no âmbito do município;
 IV - Implantar e dinamizar um serviço de bibliotecas públicas de âmbito
V - Desenvolver programas e projetos culturais em consonância com as necessidades materiais da continuidade, expressas em propostas que possam posteriormente serem aferidas
de provimento em comissão, nomeados pelo Prefeito, conforme anexo I. que passa a fazer  parte integrante desta Lei
 prévia autorização do Prefeito, servidores da Administração direta ou indireta do Município. Art. 7" - O Presidente da Fundaçâo, tem prerrogativas e atribuições de secretário municipal, com cargo em comissão de livre nomeação ou exoneração pelo Prefeito Municipal
Art. 8" - A Fundaçâo AREIA BRANCA DE CULTURA, será regida por regulamento, através de Decreto, expedido pelo chefe do Executivo Municipal.
Art. 9' - Todo o acervo artístico e cultural da extinta Secretaria de Educação, Cultura e Desportos. bcm como as doações de pessoas físicas ou jurídicas de Direito Público ou Privado, passam a integrar o patrimônio  da Fundação AREIA BRANCA DE CULTURA
 Art. 10' - Os bens, recursos diretos e indiretos da Fundação, serão utilizados exclusivamente para a consecução dos seus fins.
Parágrafo único: No caso de extinção, os bens e direitos da Fundação, passarão a integrar o Patrimônio do Município.
II - rendas, de bens patrimoniais, de serviços e outros de natureza eventual, inclusive resultantes de depósitos e aplicações dc capital
III - doações, legados, auxílios e contribuições de pessoas ou entidades publicas ou privadas. 
Art 12" - Fica criado o Cargo Comissionado de Presidente da Fundação AREIA BRANCA DE CULTURA.
Art. 13o- A partir do exercício de 1998, a Prefeitura fará a inclusão no orçamento anual de dotação destinada a Fundação, criada por esta Lei.
Art. 14" - Os efeitos desta Lei, retroagem a l de janeiro de 1997.
 AREIA BRANCA, I 7/MARÇO| 1997

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